• Resumo

    MINIMALISMO JUDICIAL, CONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO: UMA REFLEXÃO SOBRE OS DIREITOS DE MINORIAS SEXUAIS DA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE NORTE-AMERICANA

    Data de publicação: 01/04/2014

    Um dos tópicos mais controversos da filosofia constitucional é o debate relativo ao papel da jurisdição constitucional no âmbito da separação dos poderes. O processo contemporâneo, denominado judicialização da política, possui legitimidade democrática? Cass Sunstein delineia a tese de um “minimalismo judicial,” de acordo com o qual as Cortes não deveriam decidir questões desnecessárias na resolução de um caso, de forma a respeitar seus próprios precedentes e exercer as denominadas “virtudes passivas”, no que se refere ao uso construtivo do silêncio. Robert Post e Reva Siegel, todavia, ambos professores da Yale Law School, sustentam que, muitas vezes, minorias estigmatizadas e movimentos sociais pressionam o Judiciário a interpretar a Constituição de forma juridicamente sensível a suas pretensões. Pretendemos apresentar a contraposição teórica entre o “minimalismo judicial” de Cass Sunstein e o “Constitucionalismo Democrático” desenvolvido por Robert Post e Reva Siegel, pois tal discussão enriquece e elucida a filosofia política contemporânea sobre os limites de atuação da jurisdição constitucional na proteção de minorias.

Novos Estudos Jurí­dicos

A revista Novos Estudo Jurídicos (NEJ), Qualis A1 Direito, é um periódico científico quadrimestral, com publicações ininterruptas desde 1995, nos meses de Abril, Agosto e Dezembro. Sua missão é promover o aprimoramento dos estudos na área do Direito, especialmente nas seguintes linhas: “Constitucionalismo e Produção do Direito”, “Direito, Jurisdição e Inteligência Artificial” e “Direito Ambiental, Transnacionalidade e Sustentabilidade”.

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