DESMISTIFICANDO OS “PRINCÍPIOS JURÍDICOS” DE RONALD DWORKIN

Autores

  • José Guilherme Giacomuzzi Faculdade de Direito do UniRitter, campus Porto Alegre

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n1.p285-320

Palavras-chave:

Teoria do Direito. Princípios Jurídicos. História das Ideias Jurídicas.

Resumo

O artigo critica a concepção de “princípios jurídicos” de Ronald Dworkin, tomando por base os argumentos lançados por José Reinaldo de Lima Lopes em 2003. Para tanto, o artigo (i) contextualiza a posição de Dworkin na doutrina norte-americana da época em que a ideia de “princípios” começou a ganhar corpo e (ii) mostra a sua falta de originalidade naquele ambiente acadêmico; para isso o artigo explica lições de Roscoe Pound e John Dickinson, a fim de explicitar as origens do que Dworkin veio a depois elaborar com mais cuidado. Dessa forma, o estudo pretende contribuir para a melhor compreensão da categoria normativa dos “princípios”, da qual tem abusado doutrina e jurisprudência brasileiras, muito por mistificação e simplificação da obra de Dworkin.

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Publicado

2014-04-01

Como Citar

GIACOMUZZI, J. G. DESMISTIFICANDO OS “PRINCÍPIOS JURÍDICOS” DE RONALD DWORKIN. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 1, p. 285–320, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n1.p285-320. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/5551. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos