OS MEDOS DE DWORKIN E A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O DIREITO ENTRE A MORAL E A POLÍTICA NA PRÁTICA

Autores

  • Igor Suzano Machado Universidade Federal de Viçosa – MG

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n2.p607-626

Palavras-chave:

Dworkin. Política e Moral. Jurisdição Constitucional.

Resumo

Segundo Alan Hunt, o projeto de Ronald Dworkin é a construção de uma teoria jurídica motivada por um conjunto inter-relacionado de medos: o medo do subjetivismo e das preferências pessoais; o medo do relativismo e do niilismo; e o medo do pragmatismo e do utilitarismo. Segundo Hunt, esses três medos demonstram que o que Dworkin teme é nada mais que a própria política. A questão que se coloca é: seria realmente possível uma interferência do Direito na política – como, inegavelmente ocorre, dentre outros, em julgamentos de controle de constitucionalidade – de uma maneira na qual os medos de Dworkin persistam como dimensões alheias ao jurídico? O objetivo do presente trabalho é refletir sobre essa questão, tomando como base não apenas reflexões teóricas sobre o tema, mas também dados empíricos, relativos a importantes decisões recentes do Supremo Tribunal Federal brasileiro.

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Publicado

2014-07-31

Como Citar

MACHADO, I. S. OS MEDOS DE DWORKIN E A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: O DIREITO ENTRE A MORAL E A POLÍTICA NA PRÁTICA. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 2, p. 607–626, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n2.p607-626. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/6020. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos