PÓRCIA E OS LIMITES DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO

Autores

  • André Karam Trindade Programa de Pós-Graduação em Direito da IMED - RS

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v19n3.p755-786

Palavras-chave:

direito na literatura, modelos de juiz, interpretação, discricionariedade, Shakespeare, O mercador de Veneza, Pórcia

Resumo

Com base nos pressupostos metodológicos do Direito na Literatura (law in literature) e na noção de “modelo de juiz”, formulada por François Ost, o presente ensaio busca discutir a questão do protagonismo judicial na produção do direito. Quais os limites da interpretação da lei? Há margens para juízos discricionários? Até onde o magistrado pode ir? Assim, partindo das releituras da clássica obra O mercador de Veneza, de William Shakespeare, escrita no final do séc. XVI – em cujo julgamento Pórcia decide acerca da (in)execução do polêmico contrato firmado entre Antônio e Shylock –, propõe-se uma reflexão acerca do problema da interpretação e da discricionariedade, levando em conta o papel desempenhado pelos juízes na aplicação do direito.

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Publicado

2014-11-25

Como Citar

TRINDADE, A. K. PÓRCIA E OS LIMITES DA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 19, n. 3, p. 755–786, 2014. DOI: 10.14210/nej.v19n3.p755-786. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/6668. Acesso em: 24 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos