O DIREITO FUNDAMENTAL À SOLIDARIEDADE: A APLICAÇÃO DO INSTITUTO NO DIREITO CIVIL

Autores

  • Jorge Renato dos Reis Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC
  • Letícia Regina Konrad Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v20n1.p59-87

Palavras-chave:

Solidariedade. Direitos fundamentais. Constitucionalização do Direito Civil. Relações Privadas.

Resumo

A solidariedade constitui-se como objetivo fundamental do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, pretende-se dialogar sobre a aplicabilidade do instituto frente às relações privadas, de modo a contemplar a seara contratual, ainda incipiente entre os intérpretes constitucionais. Para tanto, contextualizar-se-á a constitucionalização do direito civil a partir de uma breve abordagem entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, enfatizando o Constitucionalismo Contemporâneo. Após, perquirir-se-á compreender a (in)eficácia dos direitos fundamentais no direito civil, para que finalmente seja possível a compreensão da solidariedade como um direito fundamental, de aplicação imediata nas relações entre particulares. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem hipotético-dedutivo com análise bibliográfica.

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Publicado

2015-03-27

Como Citar

DOS REIS, J. R.; KONRAD, L. R. O DIREITO FUNDAMENTAL À SOLIDARIEDADE: A APLICAÇÃO DO INSTITUTO NO DIREITO CIVIL. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 20, n. 1, p. 59–87, 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n1.p59-87. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/7195. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos