A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARREMATANTE PELO PASSIVO AMBIENTAL NAS EXECUÇÕES CIVIS: A MÁXIMA EFETIVIDADE NA TUTELA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Jaqueline Mielke Silva Universidade de Caxias do Sul - UCS

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v20n2.p653-682

Palavras-chave:

Arrematação. Dano ambiental. Responsabilidade civil.

Resumo

Em prol da efetivação da proteção ao meio ambiente, em algumas situações haverá a incidência da responsabilidade civil sobre pessoa que não causou o risco ou dano ambiental, como é o caso de adquirente de imóvel em reserva florestal desmatada pelo antigo proprietário. Assim, a
interpretação que deve ser dada ao artigo 2° § 2° da Lei 12.651/12, deve ser no sentido de interpretar-se a expressão “sucessão” em sentido
amplo, abrangendo também as aquisições em sede de arrematação, preservando-se assim o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

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Publicado

2015-07-31

Como Citar

MIELKE SILVA, J. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ARREMATANTE PELO PASSIVO AMBIENTAL NAS EXECUÇÕES CIVIS: A MÁXIMA EFETIVIDADE NA TUTELA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 20, n. 2, p. 653–682, 2015. DOI: 10.14210/nej.v20n2.p653-682. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/7886. Acesso em: 23 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos