• Resumo

    ACORDOS SUBSTITUTIVOS COMO INSTRUMENTO DE REGULAÇÃO AMBIENTAL

    Data de publicação: 20/12/2018
    Acordos substitutivos podem ser utilizados como alternativa regulatória ambiental em matéria de compensação por ato lícito e por ato ilícito. São há muito aceitos pelas normas de Direito Ambiental em ambos os casos, mas praticados pela Administração Pública apenas mediante compensação por ato lícito, ou seja, por impacto ambiental. Falta de segurança jurídica constituiu histórico obstáculo à ampla utilização deste instrumento de regulação ambiental. A consensualidade vem sendo tratada como uma nova tendência pela moderna teoria de Direito Administrativo. A regulação ambiental serve de estudo de caso para demonstração da efetividade dessa alternativa regulatória na maximização do interesse público a partir da análise de conveniência no caso concreto. Recentes alterações normativas no Direito Ambiental, promovidas pelos Decretos 9.179/17 e MP 809/17, podem aumentar a segurança jurídica para otimização e promoção dos acordos substitutivos na regulação ambiental. Podem servir também de referencial normativo para outras áreas reguladas, potencializando o interesse público pela consensualidade.   
  • Referências

    ANTUNES. Paulo B. Direito Ambiental, Indisponibilidade de Direitos, Solução Alternativa de Conflitos e Arbitragem. Revista de Arbitragem e Mediação, v. 30, julho – setembro/2011.

    BECHARA, Erika. Licenciamento e Compensação Ambiental na Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (“SNUC”). São Paulo: Atlas. 2009.

    CAPPELLI, Sílvia. Desformalização, Desjudicialização e Autorregulação: Tendências no Direito Ambiental? Revista de Direito Ambiental, v. 63/2011, julho – setembro/2011.

    CYRINO, André R. Direito Constitucional Regulatório. Elementos para uma interpretação institucionalmente adequada da Constituição econômica brasileira. São Paulo: Renovar, 2010.

    ENTERRÍA. Garcia. Curso de Derecho Administrativo, 11ª. Ed., Madri: Civitas, 2001. GUERRA, Sérgio. Discricionariedade e reflexividade: uma nova teoria sobre as escolhas públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

    _____, Controle Judicial dos Atos Regulatórios. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. LOPES, Paula L. R. Atuação Administrativa Consensual: Acordo Substitutivo Envolvendo Atos de Improbidade Administrativo. Revista de Processo, v. 274/2017, dez/2017.

    MACHADO. Paulo A. L. Direito Ambiental Brasileiro, 10ª edição, São Paulo: Malheiros, 2002. _____. Direito Ambiental Brasileiro. 25ª edição, São Paulo: Malheiros, 2017. _____. Direito Ambiental, Enfoques Variados Brasileiro, Ed. Lemos e Cruz, 2004. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16ª. Ed. Rio de Janeiro: Editora Gen, 2014.

    _____. Novos institutos consensuais da ação administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 231, p. 129-156, jan./mar. 2003.

    _____. Quatro paradigmas do Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2008. MERKL, Adolfo. Teoría general del derecho administrativo. [Tradução não identificada]. Granada: Ed. Comares, 2004.

    OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.

    REZENDE, Renato H. A Impostergável Necessidade de Adequação da Administração Pública Tributária à Lógica Racional Negocial Pós-Moderna. Revista Tributária e de Finanças Públicas, v. 134/2017, maio – junho/2017. TÁCITO, Caio. O Poder de Polícia e seus limites, Revista de Direito Administrativo, v. 27, janeiro - março/1950.

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