RACIONALIDADE COLETIVA NO STF E PRECEDENTES VINCULANTES: O EXEMPLO DO CONCEITO DE VIDA NA ADPF N. 54

Autores

  • Flavia Portella Püschel Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Professora Associada da Escola de Direito de SãoPaulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), São Paulo, SP, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.14210/nej.v24n2.p536-561

Palavras-chave:

Racionalidade coletiva, Precedentes vinculantes, Decisões judiciais colegiadas, Supremo Tribunal Federal, Novo Código de Processo Civil.

Resumo

Objetivo deste artigo é explicitar a relação entre o procedimento de agregação das posições individuais dos ministros para composição dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) e o modo como tais acórdãos devem ser considerados para a constituição de precedentes judiciais vinculantes. A hipótese que se investiga, com base na teoria dos agentes coletivos de Christian LIST e Philip PETTIT, é que o sistema de votação por maioria, como empregado pelo STF, é incapaz de garantir fundamentos racionais coletivos para as decisões da corte e que tal característica institucional é de fundamental importância para o desenvolvimento de uma teoria brasileira do precedente. Conclui-se que, por falta de fundamento racional coletivo, nem toda decisão do STF constitui precedente, ainda que o julgamento tenha sido unânime, e que o estabelecimento da própria regra de precedente, nos casos em que ela exista, é um desafio que não pode ser superado sem análise dos fundamentos de todos os votos. O modo como o STJ empregou a decisão da ADPF n. 54 é evidência de que tais preocupações não são sempre reconhecidas, o que cria um risco de seleção arbitrária de posições individuais em casos já julgados e de aumento da fragmentação jurisprudencial.

Biografia do Autor

Flavia Portella Püschel, Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Professora Associada da Escola de Direito de SãoPaulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP), São Paulo, SP, Brasil.

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Publicado

2019-08-08

Como Citar

PÜSCHEL, F. P. RACIONALIDADE COLETIVA NO STF E PRECEDENTES VINCULANTES: O EXEMPLO DO CONCEITO DE VIDA NA ADPF N. 54. Novos Estudos Jurí­dicos, Itajaí­ (SC), v. 24, n. 2, p. 536–561, 2019. DOI: 10.14210/nej.v24n2.p536-561. Disponível em: https://periodicos.univali.br/index.php/nej/article/view/14963. Acesso em: 25 abr. 2024.

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Artigos